quinta-feira, 17 de julho de 2008

O GRANDE EQUIVOCO.




Estamos nos aproximando das eleições, decisões importantes serão tomadas por meio sufrágio que refletirá em nossas vidas nos próximos 4 anos, no entanto, hodiernamente vemos uma inversão de direitos embasadas em justiça politica que inviabiliza o usufruto de vários direitos impetrados em nossa magna carta.

Apartir de Janeiro do corrente ano observamos uma avalanche de informações de certa forma utilizadas como engodo para convencer os eleitores e cidadãos do papel importante (o que eu não quationo) do Ministério Público dentro do já conhecidissimo e muito comentado "estado democrático de direito".

O STE (superior tribunal eleitoral) decidiu em Janeiro aceitar a candidatura de politicos com processos tramitando em alguma instância judicial ou administrativa, sendo que,essa decisão passou de forma apertadissima no pleno do STE por 5 votos à 4, destacando-se que o voto do presidente foi voto vencido.

No entanto ao tomar essa decisão o STE foi duramente criticado por vários membros da midia nacional e principalmente pelo estardalhaço feito pelos membros do MP. Esse panorama mostra a inflência deturpadora de determinados meios de comunicação que para mostrarem que são "esclarecidas" politicamente e em conluio com determinados setores do MP acabam por alijar determinadas pessoas do direito constitucional de exercer atos de cidadania, dentre eles o direito de votar e ser votado.

Hà um grave erro no pensamento utilizado pelos mebros do MP, pois, uma pessoa que possue um processo e este não está transitado em julgado (ainda se pode recorrer) não pode ser considerada culpada, já que instância superior poderá absolver este individuo,mesmo que este tenha sido condenado em primeira instância, assim segundo o pensamento que defende a impuganção de candidaturas pela simples existência de um processo contra um candidato é claramente uma forma obliqua de desprestigiar direitos impetrados na constituição, a aplicação deste nefasto pensamento inverte o brocardo juridico da presunção de inocência, transmutando-o para presunção de culpabilidade.
Esse resultado é temeràvel dentro do estado democrático de direito,pois, com a justificativa de extirpar maus politicos do serviço público poderemos cometer o ilicito de privar um individuo de direitos garantidos constitucionalemente, mas, que fique claro, a questão refutada aqui é referente à processos ainda em tramitação que ainda não transitaram em julgado, pois, se o individuo foi condenado em última instância em processo referente á um mandato anterior como os referentes à peculato e improbidade administrativa e está cumprindo sentença,nada mais óbvio que estes (somente estes) sejam impedidos de candidatar-de enquanto não adimplirem totalmente com sua divida perante a sociedade

Em suma quem tem o poder de decidir quem vai tomar assento em camaras ou prefeituras é o eleitor, este sim deverá analisar cuidadosamente seu candidato, pois, pois, é um direito do candidato pleitear um cargo público, mas, antes de tudo é nosso dever escolher os melhores para serem os representantes do "povo".
by melk. neste post na opinião de um estudante de direito.

3 comentários:

Portal Veritas disse...

Dizem que a democracia se originou na Grécia. Mas a democracia que era exercida era muito diversa da nossa. Eles a entendiam como participação, onde cada um poderia sentar e discutir as questões relativas ao estado, em conjunto. A nossa é representativa: alguém deve ser eleito para nos representar. Esse é o início da desgraça.

1 disse...

Aqui na Paraiba a justiça vai observar a vida pregressa dos candidatos, e ai sim deferir ou nao a candidatura. Uma norma bastante positiva e democratica.

mijeiderir disse...

O grande problema é que nós mesmos não fiscalizamos os nossos candidatos, o q cada um procura saber sobre o seu candidato antes de votar nele? ninguem procura nada, e depois não adianta chorar o leite derramado né!!

abraços

Mijei de Rir - Alegria e diversão!