terça-feira, 17 de junho de 2008

a volta do grande profeta








Para tudo na vida existem preceitos. A volta do grande profeta nos tras novas gotas de sabedoria islâmica, para a já corrompida civilização judaico-cristã-ocidental (mas cá entre nós será que os iranianos seguem tudo isso???), se não seguirmos estes ensinamentos estamos cometendo haram e por isso teremos como destino o inferno!!!!!!(legal!!!!!!!)

Os preceitos do Ayatollah Khomeini fundamentam até os dias atuais o ordenamento jurídico do Irã, inclusive no que se refere a todas as formas de sexo:
  • “É proibido olhar para uma mulher que não a sua, para um animal ou uma estátua de maneira sensual ou lúbrica.”
  • “O homem que ejaculou após ter tido relações com uma mulher que não é a sua e que de novo ejacula ao ter relações com a sua esposa legítima não tem o direito de fazer as suas orações, se estiver suado; mas, se primeiro tiver tido relações com a sua mulher legítima e depois com uma mulher ilegítima, poderá fazer as suas orações, mesmo se estiver suado.”
  • “Se o homem tiver relações sexuais, esquecendo que está em período de jejum, ou se for forçado a fazê-lo, o seu jejum será válido. Mas se ele se lembrar do jejum durante o coito e não for forçado a continuar com ele, deverá interromper imediatamente o ato sexual.”
  • “Por ocasião do coito, se o pênis penetrar na vagina da mulher ou no ânus do homem completamente, ou até o anel da circuncisão, as duas pessoas ficarão impuras, mesmo sendo impúberes, e deverão fazer as suas abluções.”
  • “Durante a menstruação da mulher, é preferível o homem evitar o coito, mesmo que não penetre completamente – ou seja, até o anel da circuncisão – e que não ejacule. É igualmente desaconselhável sodomizá-la.”
  • “Dividindo o número de dias da menstruação da mulher por três, o marido que mantiver relações sexuais durante os dois primeiros dias deverá pagar o equivalente de 18 nokhod (3 gramas) de ouro aos pobres; se tiver relações sexuais durante o terceiro e o quarto dias, o equivalente a 9 nokhod, e, nos dois últimos dias, o equivalente a 4 ½ nokhod.”
  • “Se o homem tiver relações sexuais com a sua mulher durante três períodos menstruais, deverá pagar o eqüivalente em ouro a 31 ½ nokhod. Caso o preço tiver se alterado entre o momento do coito e o do pagamento, deverá ser tomado como base o preço vigente no dia do pagamento.”
  • “Sodomizar uma mulher menstruada não torna necessário qualquer pagamento.”
(Extraído do livro “As mais antigas normas de Direito”, de J.B. de Souza Lima. 2.ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983. Atualizado em 18/05/2008, com informação de Janer Cristaldo)

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